Tratamento com Internação Involuntário

Tratamento com Internação Involuntário


Oferecemos diversas possibilidades de tratamento inclusive o tratamento involuntário, previsto em lei. Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, e de acordo com RDC N-101 da ANVISA. Anexo 1 segundo item 4 procedimentos dos serviços de tratamento 4.1 quarto parágrafo, que auxiliara pessoas que precisam do tratamento, mas não estão em condições de decidir-se por conta própria colocando em risco sua vida e a vida de terceiros. Colocamos a disposição o serviço de remoção terrestre ou aérea, com parceiros equipados e treinados para proporcionar segurança e satisfação.

Quando o abuso das drogas está colocando em risco, não somente a vida do dependente, mas a vida de toda a família é preciso procurar um tratamento involuntário especializado, para evitar danos maiores e muitas vezes irreversíveis. 

Habitualmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. Ela ocorre quando o indivíduo perde a autonomia, decorrente de uso abusivo de substâncias psicoativas. O paciente não tem capacidade por vezes de discernir o que é melhor para si, e nesse momento um terceiro deve solicitar a intervenção.

A internação involuntária, ainda que vista como um ato agressivo, não é violenta, mas, ao contrário, quando bem indicada, é fundamental para o benefício do paciente, que, afinal, representa nosso maior interesse.

Na Clinica de Recuperação Corrente do Bem, prezamos em primeiro lugar, pelo respeito ao paciente e sua individualidade, fazendo com que ele se sinta parte da sociedade, em vez de se condicionar ao isolamento vivido por “inaptos” e doentes. O isolamento não é método para o tratamento de reabilitação do dependente. O paciente precisa redefinir seu papel em seu grupo social. É preciso prepará-lo para encarar seus problemas a partir de uma nova abordagem mais madura, consciente e confiante.

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